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Ação do Tribunal reduz tarifas de pedágio

Ação do Tribunal reduz tarifas de pedágio

Atuação do TCU nas novas concessões de rodovias federais reduz as tarifas máximas de pedágio em cerca de 30%, economizando aproximadamente R$ 17 bilhões dos usuários No último dia 3, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou os resultados finais dos estudos de viabilidade econômico-financeira das concessões de oito trechos de rodovias federais, entre os quais se encontram as rodovias Fernão Dias e a Régis Bitencourt, já considerando as correções determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 2.299 - Plenário, de 13 de dezembro de 2005.

Atuação do TCU nas novas concessões de rodovias federais reduz as tarifas máximas de pedágio em cerca de 30%, economizando aproximadamente R$ 17 bilhões dos usuários

No último dia 3, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou os resultados finais dos estudos de viabilidade econômico-financeira das concessões de oito trechos de rodovias federais, entre os quais se encontram as rodovias Fernão Dias e a Régis Bitencourt, já considerando as correções determinadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão nº 2.299 – Plenário, de 13 de dezembro de 2005.

O tribunal, ao apreciar os estudos, contribuiu efetivamente para a melhoria do processo de concessão. A correção das inconsistências apontadas no processo permitiu oferecer aos futuros usuários das rodovias redução significativa, cerca de 30%, das tarifas máximas de pedágios no certame licitatório a serem cobradas dos usuários, sem prejuízo de propiciar uma rentabilidade adequada aos futuros concessionários. Essa redução nas tarifas máximas da licitação, durante os 25 anos de concessão, equivale a uma economia de cerca de R$ 17 bilhões aos futuros usuários da rodovia, reduzindo, ainda, o denominado “custo-Brasil”.

As inconsistências e irregularidades identificadas no acompanhamento realizado pela Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) eram relativas à superestimativa dos valores orçados a título de investimentos em obras e serviços e à incorreção nos procedimentos adotados para o estabelecimento da rentabilidade da concessão (Taxa Interna de Retorno), entre outras.

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