O Plenário do Tribunal de Contas da União determinou, em sessão realizada em 15/2/2006, a realização de fiscalização nos repasses de recursos de convênios e outros ajustes durante o período que antecederá as eleições deste ano. A Lei nº 9.504/1997 veda a realização de transferências voluntárias de recursos pela União aos Estados e Municípios nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais, à exceção dos convênios em andamento e das situações de emergência ou calamidade pública.
Não será a primeira vez que o TCU fiscalizará as transferências em período eleitoral. Por ocasião das eleições de 2004, o ministro Marcos Vilaça determinou, em 12/7/2004, por medida cautelar, que os ministérios se abstivessem de transferir recursos aos municípios para pagamento de despesas com obras e serviços que, embora já conveniados e contratados, não tiveram sua execução iniciada até 3/7/2004. A atuação tempestiva do TCU foi considerada decisiva para evitar prejuízos à disputa eleitoral. Visando aferir o cumprimento a essa decisão, ratificada pelo Plenário mediante o Acórdão nº 1274/2004, o tribunal levantou todas as transferências realizadas no período de julho a setembro de 2004, tendo encontrado poucos indícios de irregularidade.