Os deputados acusados de se beneficiarem de um esquema que desviou R$ 26,7 milhões dos cofres da Assembléia Legislativa, entre 1998 e 2002, no chamado “mensalão capixaba”, sofreram ontem mais uma derrota na Justiça. O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, o agravo regimental protocolado pelos deputados Fátima Couzi (PTB), Gilson Gomes, Zé Ramos e José Tasso (todos do PFL).
Essa é a segunda vez que a Justiça nega um pedido dos parlamentares em menos de uma semana. Na última sexta-feira, o desembargador substituto Samuel Meira Brasil negou a liminar, para suspender o processo na Assembléia, enquanto o mérito do mandado de segurança, impetrado pelos mensalistas, não fosse julgado pelo TJES. Os deputados contestam a forma como as investigações estão sendo conduzidas pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), e pedem o cancelamento de todo o processo que pode culminar na cassação de sete parlamentares. Além dos quatro, também são investigados Rudinho de Souza (PSDB), Luiz Carlos Moreira (PMDB) e Marcos Gazzani (PTB).
Na pauta. No início da noite de quarta-feira, os advogados dos quatro deputados entraram com um pedido de agravo de regimento contestando a decisão de Meira Brasil, que é o relator da matéria. Ao receber o novo recurso, o desembargador levou o pedido – que até então estava fora de pauta –, para a sessão de ontem do Tribunal Pleno, para que o colegiado decidisse sobre o pedido de agravo. Mas o recurso foi negado por unanimidade.
Os parlamentares contestam a forma como o pedido de investigação foi conduzido na Casa, os prazos de trabalho da CEI, o fato de as denúncias serem referentes ao mandato passado e alegam que as provas contra eles foram adquiridas de maneira ilícita. Porém, em sua primeira decisão, Meira Brasil contestou todos os pontos apresentados pela defesa citando várias vezes decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).
O desembargador alegou que a comissão é legítima para investigar os deputados e que não há nenhuma irregularidade no processo, para que a Justiça interfira. No mandado de segurança, os mensalistas não contestam o mérito das acusações, apenas os ritos processuais adotados pela CEI.
O Pleno ainda vai julgar o mérito final do mandado de segurança, que continua em tramitação no TJES. Esse processo não deverá ser concluído rapidamente, por causa de trâmites como o envio para a Procuradoria de Justiça e a solicitação de informações à Assembléia.