seu conteúdo no nosso portal

STF fixa teto salarial no serviço público: R$ 24,5 mil

STF fixa teto salarial no serviço público: R$ 24,5 mil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que quem ganha mais do que R$ 24,5 mil no serviço público sofrerá corte no salário. Em uma votação unânime, os ministros concluíram que a fixação do teto salarial nesse patamar, que equivale à remuneração dos próprios integrantes do STF, acabou com o recebimento de adicionais por tempo de serviço. Eles disseram que não se pode alegar direito adquirido para manter os adicionais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que quem ganha mais do que R$ 24,5 mil no serviço público sofrerá corte no salário. Em uma votação unânime, os ministros concluíram que a fixação do teto salarial nesse patamar, que equivale à remuneração dos próprios integrantes do STF, acabou com o recebimento de adicionais por tempo de serviço. Eles disseram que não se pode alegar direito adquirido para manter os adicionais.

Mas, no mesmo julgamento, que ainda não foi concluído, pode surgir uma brecha para que as pessoas atingidas pelo corte sustentem em futuras ações judiciais que têm direito à irredutibilidade de vencimentos.

O resultado da primeira parte do julgamento, que confirmou o fim dos adicionais, deverá atingir o contracheque de magistrados, especialmente estaduais. Depois da votação, o presidente do STF, Nelson Jobim, contou que há tribunais que pagam adicionais de até 72%. O máximo recebido no serviço público federal era de 35%. “O adicional por tempo de serviço é de 35%. Determinados tribunais têm adicional bem superior. Alguns chegam a 72%. Esses foram percebidos ilegalmente. Logo terão de ser reduzidos”, anunciou Jobim. Na platéia do julgamento estavam presidentes de associações de juízes e do Ministério Público interessados no resultado.

Jobim explicou que a segunda parte do julgamento, que ficou empatada em 5 a 5, será resolvida em breve pelo novo ministro do STF, Enrique Ricardo Lewandowski, que toma posse na quinta-feira. Está em discussão um pedido de três ministros aposentados do Supremo que recebiam uma gratificação de 20% que era paga há décadas a pessoas que se aposentavam no serviço público.

O relator da ação, Sepúlveda Pertence, entendeu que esses ministros têm o direito de receber essa gratificação relativa ao ano de 2004 porque, na ocasião, os seus salários eram superiores ao teto. Segundo Pertence, nesse caso há o direito à irredutibilidade de vencimentos. Em 2005, os salários deles se adequaram ao teto pois houve um aumento da remuneração dos atuais ministros do Supremo. Isso poderá servir de brecha para que outros juízes requeiram a manutenção de gratificações alegando irredutibilidade de vencimentos.

A fixação do teto será disciplinada na próxima semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão presidido por Jobim, que exerce o controle externo do Judiciário e que recentemente se indispôs com setores da magistratura ao determinar o fim do nepotismo no Poder. O CNJ deverá ordenar a redução dos supersalários no Judiciário, mas permitir algumas exceções, como o recebimento de salário extra por magistrado que dá aula em universidade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico