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Supremo concede liminar a comerciante acusado de fraudar a Previdência Social

Supremo concede liminar a comerciante acusado de fraudar a Previdência Social

O comerciante L.G.V., acusado de fraudar a Previdência Social em três estados brasileiros, obteve liminar no Habeas Corpus (HC) 87717. O ministro Cezar Peluso, do Supremo, decidiu que o réu poderá ser solto imediatamente, se não estiver preso por outro motivo, para aguardar em liberdade o julgamento do habeas.

O comerciante L.G.V., acusado de fraudar a Previdência Social em três estados brasileiros, obteve liminar no Habeas Corpus (HC) 87717. O ministro Cezar Peluso, do Supremo, decidiu que o réu poderá ser solto imediatamente, se não estiver preso por outro motivo, para aguardar em liberdade o julgamento do habeas.

O réu é acusado de fraudar o INSS através de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez por causa de hanseníase. Ele convencia portadores da doença que, munidos de documentos falsos, submetiam-se às perícias médicas em nome de outras pessoas. Após habilitado o benefício de auxílio-doença, recebia cerca de 70% do pagamento.

No despacho, Peluso explica que o decreto de prisão preventiva do comerciante “apóia-se em duas supostas causas concorrentes de custódia cautelar: exigência da garantia da ordem pública e necessidade de aplicação da lei penal”. Mas, conforme o ministro, nenhuma delas procede.

Peluso afirma que a decisão de decreto da prisão preventiva “tão somente narra a plausibilidade da autoria delitiva, sem demonstrar, com elementos concretos, a razão por que a liberdade do acusado prejudicaria a instrução da causa”. Para o ministro, o fato de o paciente já ter sido condenado, em primeiro grau, pela prática do mesmo delito não pode ser razão para a decretação de sua prisão preventiva em outro processo. Assim, Peluso concedeu a liminar.

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