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14/03/2006

Empresa terá de pagar R$ 80 mil para pintor que caiu da escada

A empresa deve pagar indenização, por danos morais e materiais, a empregado que cai de escada durante serviço de pintura, se não oferecer o equipamento de segurança necessário. Assim decidiu, por unanimidade, a 5ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas-SP), para condenar um clube de futebol ao pagamento de R$ 80 mil a um pintor que sofreu acidente de trabalho.

SDC fixa reajuste de ferroviários em 7,5% (dissídio de 2004)

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho fixou em 7,5% o índice de reajuste salarial dos empregados, aposentados e pensionistas da Rede Ferroviária Federal (RFFSA). A decisão foi tomada, por unanimidade, durante o exame de dissídios coletivos, relatados pelo ministro João Oreste Dalazen. O percentual fixado pelo TST corresponde à data-base de 1º de maio de 2004, alcançando as perdas ocorridas entre 1º de maio de 2003 e 30 de abril de 2004.

TST admite alterar intervalo intrajornada em transporte do RJ

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho examinou recurso ordinário em ação anulatória e admitiu hipótese de flexibilização do intervalo intrajornada. A decisão unânime, relatada pelo ministro Luciano de Castilho, foi tomada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, envolvendo convenção coletiva firmada entre empresas e empregados do transporte de passageiros da cidade do Rio de Janeiro. Durante o julgamento, os ministros confirmaram a validade da Orientação Jurisprudencial nº 342 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST.

Audiência com tanqueiros discute segurança do trabalhador

A urgente necessidade de adequação das empresas de manutenção de tanques de combustíveis quanto à questão da segurança no trabalho ficou mais evidente esta semana com a ocorrência de mais uma morte na atividade registrada no dia 05 de março. O pintor Valdecir Rodrigues Machado da Silva, de 22 anos, morreu ao pintar um caminhão pipa, quando uma faísca de lâmpada causou a explosão dos gases acumulados dentro do tanque jogando-o a vários metros de distância. Outros dois trabalhadores ficaram feridos.

Sócios da rede de postos Gasol não conseguem impedir seguimento de ação penal

Os sócios-proprietários da Empresa Gasol Combustíveis Automotivos Antônio José Matias de Souza, Luiz Imbroisi Filho, Laudenor de Souza Limeira e Élson Cascão não conseguiram impedir o seguimento da ação penal a que respondem pela venda de combustíveis impróprios ao uso. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido feito em habeas-corpus. Os quatro são acusados de crimes contra o consumidor, contra as relações de consumo e contra a ordem econômica e de venda de combustíveis viciados, supostamente praticados nos anos de 1998 e 1999.

O princípio da unicidade e universalidade do juízo falimentar não é absoluto

O princípio da unicidade e universalidade do juízo falimentar, previsto no artigo 7º, parágrafo 2º, da antiga Lei de Falências, não é absoluto. O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que esse princípio comporta exceções, entre elas a estabelecida na própria legislação falimentar revogada (Decreto-Lei n. 7.661/45), em seu artigo 24, parágrafo 2º, inciso II, o qual dispunha que teriam prosseguimento com o síndico as ações que, antes da falência, já tivessem sido ajuizadas. Assim, manteve decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT).

Conversão dos quintos incorporados deve preservar valor nominal

Dois procuradores do Banco Central do Brasil (Bacen) conseguiram, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mudança na forma de conversão da incorporação ao salário dos chamados ‘quintos’. Eles já haviam incorporado esse adicional à época em que trabalhavam no Poder Judiciário. A Sexta Turma entendeu que, com a mudança de cargo para o Poder Executivo, esse valor deveria ser incorporado com a preservação do valor nominal recebido, e não por uma conversão do valor pela função comissionada do quadro do banco.

Policial demitido por receber propina não consegue reintegrar-se ao cargo

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a reintegração no cargo a policial rodoviário federal demitido por ato do ministro da Justiça, devido à acusação de ter usado o cargo para receber propina. A demissão ocorreu em razão da divulgação de matéria jornalística no Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão, na qual o policial aparentemente exigia e recebia pagamento indevido de dinheiro para liberação de veículo parado em fiscalização de rotina.

Incorporação de bombeiros municipais é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 4.532/05, que incluiu remanescentes bombeiros dos municípios nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado contra a Assembléia Legislativa, que promulgou a lei, de autoria do deputado estadual Paulo Ramos, no dia 4 de abril de 2005.

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