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SDC fixa reajuste de ferroviários em 7,5% (dissídio de 2004)

SDC fixa reajuste de ferroviários em 7,5% (dissídio de 2004)

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho fixou em 7,5% o índice de reajuste salarial dos empregados, aposentados e pensionistas da Rede Ferroviária Federal (RFFSA). A decisão foi tomada, por unanimidade, durante o exame de dissídios coletivos, relatados pelo ministro João Oreste Dalazen. O percentual fixado pelo TST corresponde à data-base de 1º de maio de 2004, alcançando as perdas ocorridas entre 1º de maio de 2003 e 30 de abril de 2004.

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho fixou em 7,5% o índice de reajuste salarial dos empregados, aposentados e pensionistas da Rede Ferroviária Federal (RFFSA). A decisão foi tomada, por unanimidade, durante o exame de dissídios coletivos, relatados pelo ministro João Oreste Dalazen. O percentual fixado pelo TST corresponde à data-base de 1º de maio de 2004, alcançando as perdas ocorridas entre 1º de maio de 2003 e 30 de abril de 2004.

O exame da SDC sobre o tema decorreu do fracasso nas tentativas de uma solução negociada para a reposição salarial. Os trabalhadores reivindicavam reajuste salarial de 10%, o mesmo estendido aos empregados da Fepasa (Ferrovia Paulista S/A). Os sindicatos de ferroviários e a Rede Ferroviária só concordaram com a manutenção das cláusulas sociais firmadas em dissídio coletivo anterior, julgado pelo TST no ano passado e que resultou, na época, em reajuste de 14% para a categoria.

Antes de 2005, os ferroviários passaram cinco anos sem reajuste de salários, o que levou a categoria a uma situação calamitosa, afirmou a defesa dos trabalhadores durante o julgamento. As dificuldades se estenderam aos inativos que também permaneceram com o valor da complementação de suas aposentadorias defasado.

O representante da Rede Ferroviária destacou que, desde o decreto de liquidação extrajudicial (1996), a empresa passa por um processo agudo de deterioração. As empresas concessionárias, segundo a defesa da RFFSA, não absorveram o número de empregados acertado em edital, o que levou a ampliar de 10 mil para 45 mil o número de processos judiciais movidos contra a Rede, afetando sua receita.

O relator do dissídio coletivo observou que as perdas acumuladas correspondentes ao período da data-base examinada alcançaram 9,86% (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC). “Logo, reputo justo e razoável conceder o reajuste de 7,5% para a categoria profissional”, propôs o ministro Dalazen.

O índice de reajuste determinado pelo TST foi aplicado em relação aos dois dissídios coletivos entre ferroviários e a Rede Ferroviária. O primeiro foi interposto pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários. O outro pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Similares e Afins dos Estados da Bahia e Sergipe e Outros. (DC 139856/2004; DC 140975/2004)

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