O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a uma estudante de Direito liminar, para que ela continue a utilizar o serviço de ônibus coletivo prestado a alunos carentes do município de Santana do Jacaré, que estudam nas faculdades de Campo Belo. F.A.L. foi proibida de viajar no ônibus pela atual administração municipal que questionou seu estado de pobreza.
A estudante alegou que a decisão da prefeitura de excluí-la da lista de alunos beneficiados teve motivação política: nas eleições municipais ocorridas em 2004, ela teria apoiado a oposição da chapa vencedora. F.A.L. cursa a faculdade em Campo Belo desde 2002 e sempre utilizou o transporte municipal. Ela considera que teve ferido seu direito de exercer sua convicção política que é garantido pela Constituição Federal.
A estudante também não aceita a tese de que o ônibus estaria lotado. “A administração municipal deveria deixar de fornecer o serviço para quem entrou na faculdade recentemente e não para mim que já estou no sétimo período”, criticou. Ela denuncia que vários lugares são ocupados por funcionários da própria prefeitura que não se enquadram no perfil de “carentes e pobres” defendido pela administração.
O município argumentou em sua defesa de que o ônibus foi adquirido em outra gestão para transporte de alunos de 1ª grau da rede pública de ensino residentes na zona rural. “Hoje, o veículo transporta universitários, não tendo sido editada qualquer norma que regulamentasse o benefício. Daí a ilegalidade”, ressaltou. De acordo com o município, “não se sabe com precisão quais os estudantes de nível superior que têm direito a tal regalia, paga com o dinheiro da população.”
O município sustentou ainda que o veículo possui 42 lugares, mas carrega ilegalmente 46 pessoas, trafegando por rodovia federal. “Há lista de espera com 50 inscritos, na qual figura F.A.L. no 48º lugar. É certo furar fila?”, questionou.
Para os desembargadores da Quinta Câmara Cível do TJMG, a situação de carência de F.A.L. foi comprovada pela documentação juntada aos autos.
“Ela já vinha há mais de três anos utilizando o serviço público colocado à disposição dos alunos carentes. Nesse sentido, deve ser assegurado o transporte, em igualdade de condições com os demais estudantes, até sua regulamentação, ou mesmo sua extinção”, ressaltaram os magistrados.
No entendimento dos desembargadores, é contrário à boa-fé permitir que a administração municipal se aproveite de uma irregularidade cometida por ela mesma. “O Direito não autoriza a adoção de posição jurídica em contradição com o comportamento anteriormente assumido”, justificaram.