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MPT intensifica combate à exploração sexual infantil em Manaus

MPT intensifica combate à exploração sexual infantil em Manaus

A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT-11ª/AM) , por intermédio do Procurador-chefe Audaliphal Hildebrando da Silva, celebrou Termo de Ajuste de Conduta com a casa de show Rêmulos e as empresas A A de Araújo Comercial; Aquario's Drinks e L. S. da S. Tavares (Kis Show Clube), com o objetivo de combater a exploração sexual infantil na cidade de Manaus.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT-11ª/AM) , por intermédio do Procurador-chefe Audaliphal Hildebrando da Silva, celebrou Termo de Ajuste de Conduta com a casa de show Rêmulos e as empresas A A de Araújo Comercial; Aquario’s Drinks e L. S. da S. Tavares (Kis Show Clube), com o objetivo de combater a exploração sexual infantil na cidade de Manaus.

A casa de shows que costuma atrair pessoas interessadas na prostituição assumiu o compromisso de se abster de contratar ou utilizar o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, em qualquer atividade – excetuando a condição de aprendiz e desde que observados os requisitos que regem a contratação de estagiários nessa faixa etária.

O estabelecimento assume a obrigação de, ao contratar maiores de 16 anos, respeitar as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e garantir direitos trabalhistas e previdenciários, devendo observar a proibição de trabalho insalubre, perigoso, noturno e penoso aos trabalhadores com idade inferior a 18 anos.

Quanto à freqüência de menores, a casa não deverá permitir o ingresso de crianças e adolescentes até 18 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsáveis, acompanhados ou não de hóspedes adultos, para fins de permanência ou pernoite.

A Rêmulos não deverá divulgar e nem permitir a divulgação ou distribuição e exposição de material referente a oferecimento de serviços sexuais ou que dê ensejo a tal interpretação, sob pena de configuração de crime de favorecimento à prostituição ou de favorecimento à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

Caso descumpra as obrigações o estabelecimento ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por criança e ou adolescente encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida, reversível ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Programa de Prevenção e Proteção a Vítimas de Abuso e Exploração Sexual).

O Termo de Compromisso deverá ser fiscalizado pela Delegacia Regional do Trabalho, pelo Ministério Público Estadual, pelo Ministério Público do Trabalho, pelos representantes legais do Plano de Ações Integradas e Referenciais de Combate à Exploração Sexual – PAIR, pelo Conselho Tutelar e pela Polícia Civil do estado do Amazonas.

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