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HSBC condenado a indenizar por devolver cheques indevidamente

HSBC condenado a indenizar por devolver cheques indevidamente

A juíza Ilma Vitória Rocha, da 2ª Vara Cível de Goiânia, condenou o HSBC Bank do Brasil S/A ao pagamento de R$ 1,5 mil a título de indenização por ter feito a devolução de quatro cheques de sua cliente Edina Maria Pinto quando possuía saldo suficiente na sua conta-corrente. A medida foi requerida por Edina ao argumento de que tal atitude lhe causou constrangimento moral pois seu nome teria sido incluído no banco de dados do Serasa.

A juíza Ilma Vitória Rocha, da 2ª Vara Cível de Goiânia, condenou o HSBC Bank do Brasil S/A ao pagamento de R$ 1,5 mil a título de indenização por ter feito a devolução de quatro cheques de sua cliente Edina Maria Pinto quando possuía saldo suficiente na sua conta-corrente. A medida foi requerida por Edina ao argumento de que tal atitude lhe causou constrangimento moral pois seu nome teria sido incluído no banco de dados do Serasa.

Ao se manifestar nos autos, contudo, o banco observou que a devolução dos cheques ocorreu, de fato, porque sua cliente não havia desbloqueado o talonário. Sustentou, ainda, que o nome dela não foi negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Impugnando tal afirmativa, Edina apresentou documentos atestando a inscrição de seu nome no rol de emitentes de cheques sem fundos.

Ao apreciar a demada, Ilma Vitória Rocha salientou, primeiramente, que o documento apresentado por Edina é anterior à devolução dos cheques, não podendo o banco, portanto, ser responsabilizado por isso. Por outro lado, lembrou que embora tenha criado o sistema de bloqueio de talonários de cheques para proteção dos clientes, o Banco Central (BC) emitiu a Circular 2655/96 a qual, em seu artigo 3º proíbe a devolução de cheques quando, apesar de o talonário estar bloqueado, for constatada a autenticidade da assinatura constante no cheque emitido. No entendimento da juíza, o banco incorreu em negliência ao deixar de fazer a conferência da assinatura da correntista, razão pela qual concordou que, assim agindo, o HSBC provocou dano moral a Edina. (Patrícia Papini)

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