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18/03/2006

Juíza condena DF a pagar atrasado de benefício alimentação a servidora

Uma servidora do Distrito Federal conseguiu na Justiça o direito de receber todo o atrasado do benefício alimentação que deixou de ser pago a ela no período de 30 de novembro de 2000 a abril de 2002. Sob o montante, deverá ser descontado o valor relativo ao custeio do benefício por parte da servidora. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, Gislaine Carneiro Campos Reis. No entendimento da juíza, quando o benefício deixa de ser pago indevidamente, nasce para o servidor o direito de ser indenizado pelo descumprimento da obrigação. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

Supermaia é condenado por constranger cliente com acusação de furto

Consumidora foi parar na delegacia

O Supermaia Supermercado terá de pagar uma indenização de R$ 7 mil a uma senhora pelos constrangimentos sofridos em decorrência de uma falsa acusação de furto no interior da loja. Os danos morais foram confirmados pela 5ª Turma Cível do TJDFT em julgamento unânime.

Prestadoras de serviço deverão cumprir leis trabalhistas

Brinox Metalúrgica Ltda., com sede na cidade de Caxias do Sul (RS) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (MPT) perante as Procuradoras do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira e Sheila Ferreira Delpino. A metalúrgica assumiu a obrigação de sempre que contratar a prestação de serviços de polimento de artefatos de aço inox, deverá incluir cláusula prevendo que serão satisfeitos aos trabalhadores da empresa contratada para o serviço, os direitos assegurados no artigo 7º da Constituição Federal.

Campina Grande (PB) se compromete a realizar concurso público

O Município de Campina Grande (PB) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, representado pelo Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, comprometendo-se a realizar concurso público para a contratação de servidores para o Programa Saúde da Família (PSF).

PMDB pede suspensão de lei que alterou limites municipais no Pará

O plenário do Supremo julgará o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3689 proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra lei que alterou os limites entre os municípios de Ourilândia do Norte e Água Azul do Norte, no Pará. O ministro Eros Grau, relator da ação, considera que o caso possui ‘indiscutível’ relevância e por isso aplicou o preceito do artigo 12, da Lei nº 9.868/99 para que a decisão seja tomada em caráter definitivo.

Alerj quer liberdade de coligações nas próximas eleições

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 89) no Supremo a favor da Emenda Constitucional 52/06, que acabou com a obrigatoriedade de os partidos políticos reproduzirem as mesmas alianças partidárias feitas para a eleição presidencial. A ministra Ellen Gracie é a relatora.

Abrimaq contesta decreto do Rio que concede desconto de ICMS sobre equipamentos portuários

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) quer suspender um decreto do Rio de Janeiro que concede tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário. A matéria é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3677) que será levada diretamente ao Plenário para julgamento de mérito, conforme determinou o ministro Eros Grau, relator da ação.

Justiça veta publicação de diário de príncipe Charles

O príncipe Charles obteve uma vitória parcial nesta sexta-feira na Justiça. Um tribunal britânico impediu a publicação de novos trechos de um diário no qual o herdeiro da coroa do Reino Unido faz comentários irônicos sobre acontecimentos e figuras políticas.

TSE julga improcedente representação do PSDB contra o Presidente da República

O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, julgou improcedente a representação (RP 872) ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva por prática de propaganda eleitoral antecipada, supostamente cometida em discurso proferido no dia 20 de janeiro, em Duque de Caxias (RJ), durante solenidade de entrega da Medalha Prata – 30 anos do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

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