Juíza condena DF a pagar atrasado de benefício alimentação a servidora
Uma servidora do Distrito Federal conseguiu na Justiça o direito de receber todo o atrasado do benefício alimentação que deixou de ser pago a ela no período de 30 de novembro de 2000 a abril de 2002. Sob o montante, deverá ser descontado o valor relativo ao custeio do benefício por parte da servidora. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, Gislaine Carneiro Campos Reis. No entendimento da juíza, quando o benefício deixa de ser pago indevidamente, nasce para o servidor o direito de ser indenizado pelo descumprimento da obrigação. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.