Uma fruticultora de Fraiburgo que cometia irregularidades como a retenção de carteiras de trabalho e o atraso de pagamento dos trabalhadores temporários utilizados na colheita da maçã, deve pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais coletivos, por determinação do Ministério Público do Trabalho.
O valor, estipulado em um Termo de Compromisso de Ajustamento de conduta assinado nesta quarta-feira (15), será revertido em forma de doação de produtos e serviços destinados a entidades assistenciais da Região e órgãos de policiamento e fiscalização, como a Delegacia Regional do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar.
No Termo, a empresa se compromete a regularizar o valor do salário-hora, providenciar instalações sanitárias adequadas para os trabalhadores que atuam no campo e a não atrasar ou reter o salário dos trabalhadores safristas, que são contratados temporariamente para o período de colheita. A empresa também se compromete a não punir os safristas pela produtividade abaixo da cota mínima determinada para colheita por dia, bem como deve deixar de descontar de seu pagamento o custo dos equipamentos de proteção individual, quando os temporários decidem romper o contrato de trabalho antes do tempo previsto.
O Termo de Compromisso é fruto da atuação do MPT em mais uma força-tarefa mobilizada para a investigação de trabalho em condições degradantes no Estado. Além de contar com a participação da Justiça do Trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho e da Polícia Federal, a operação recebeu o apoio da OAB e de membros da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar.
Com as irregularidades encontradas pela Delegacia Regional do Trabalho, a empresa também deve pagar multas administrativas no valor aproximado de R$ 50 mil. Caso não cumpra o Termo de Compromisso no prazo estipulado pelo MPT, a empresa deve pagar multa de R$ 2 mil, ao dia, por cláusula violada.