A juíza em exercício na 9ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, deferiu uma liminar pedida pelo Ministério Público para suspender a veiculação da campanha publicitária denominada “10 Mil Obras”, do Governo do Estado. Para a magistrada, ela não atende ao artigo 37 da Constituição da República, o qual estabelece que os atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
“A campanha publicitária objeto do pedido do autor não detém tais características constitucionais, porque a parcela de informação que veicula, ao restringir-se ao período de seis anos e meio, prazo de exercício da chefia do Executivo pelo casal Garotinho, afasta-se do caráter institucional que deveria ostentar para adotar a característica de propaganda política e de realizações pessoais do Sr. Garotinho e de D. Rosinha em ano eleitoral”, afirmou a juíza.
A decisão vale para todas as formas e meios de comunicação, englobando mídia falada, escrita e televisiva; outdoors e distribuição de panfletos e folders publicitários. No caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. O Estado poderá recorrer da decisão.