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Prestadoras de serviço deverão cumprir leis trabalhistas

Prestadoras de serviço deverão cumprir leis trabalhistas

Brinox Metalúrgica Ltda., com sede na cidade de Caxias do Sul (RS) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (MPT) perante as Procuradoras do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira e Sheila Ferreira Delpino. A metalúrgica assumiu a obrigação de sempre que contratar a prestação de serviços de polimento de artefatos de aço inox, deverá incluir cláusula prevendo que serão satisfeitos aos trabalhadores da empresa contratada para o serviço, os direitos assegurados no artigo 7º da Constituição Federal.

Brinox Metalúrgica Ltda., com sede na cidade de Caxias do Sul (RS) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (MPT) perante as Procuradoras do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira e Sheila Ferreira Delpino. A metalúrgica assumiu a obrigação de sempre que contratar a prestação de serviços de polimento de artefatos de aço inox, deverá incluir cláusula prevendo que serão satisfeitos aos trabalhadores da empresa contratada para o serviço, os direitos assegurados no artigo 7º da Constituição Federal.

Através do TAC, a Brinox também assumiu o compromisso de exigir que as empresas contratadas para o polimento de artefatos de aço inox observem relativamente aos seus empregados as normas de segurança constantes de portarias, instruções, ordens ou notificações expedidas pelo Ministério do Trabalho e notadamente, que mantenham eficiente sistema de exaustão, bem como proteção nos eixos de polimento.

O Termo de Compromisso determina, também, que a metalúrgica terá que exigir que estas empresas contratadas forneçam e tornem obrigatório, de modo imediato, a empregados atuais e futuros, o uso de Equipamentos de Proteção Individual. Da mesma forma, a Brinox deverá solicitar que as empresas contratadas por ela instruam os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, inclusive visando a previnir atos inseguros no desempenho do trabalho.

A Brinox também terá que exigir que as empresas contratadas para o polimento de artefatos de aço inox anotem, no prazo de 48 horas, a contar do início da prestação laboral pelo trabalhador contratado, a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme estipulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Da mesma forma, a metalúrgica deverá solicitar a estas empresas que registrem todos os trabalhadores que contratar e que lhe prestem serviços de forma subordinada, não-eventual, com pessoalidade e onerosidade, bem como assim presseguir até o término da relação laboral, não permitindo o trabalhador de qualquer empregado sem o prévio, necessário e legal registro.

O eventual descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas sujeitará a metalúrgica à multa de R$ 2 mil por infração constatada e em cada oportunidade em que or evidenciado o descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.

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