Brinox Metalúrgica Ltda., com sede na cidade de Caxias do Sul (RS) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (MPT) perante as Procuradoras do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira e Sheila Ferreira Delpino. A metalúrgica assumiu a obrigação de sempre que contratar a prestação de serviços de polimento de artefatos de aço inox, deverá incluir cláusula prevendo que serão satisfeitos aos trabalhadores da empresa contratada para o serviço, os direitos assegurados no artigo 7º da Constituição Federal.
Através do TAC, a Brinox também assumiu o compromisso de exigir que as empresas contratadas para o polimento de artefatos de aço inox observem relativamente aos seus empregados as normas de segurança constantes de portarias, instruções, ordens ou notificações expedidas pelo Ministério do Trabalho e notadamente, que mantenham eficiente sistema de exaustão, bem como proteção nos eixos de polimento.
O Termo de Compromisso determina, também, que a metalúrgica terá que exigir que estas empresas contratadas forneçam e tornem obrigatório, de modo imediato, a empregados atuais e futuros, o uso de Equipamentos de Proteção Individual. Da mesma forma, a Brinox deverá solicitar que as empresas contratadas por ela instruam os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, inclusive visando a previnir atos inseguros no desempenho do trabalho.
A Brinox também terá que exigir que as empresas contratadas para o polimento de artefatos de aço inox anotem, no prazo de 48 horas, a contar do início da prestação laboral pelo trabalhador contratado, a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme estipulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Da mesma forma, a metalúrgica deverá solicitar a estas empresas que registrem todos os trabalhadores que contratar e que lhe prestem serviços de forma subordinada, não-eventual, com pessoalidade e onerosidade, bem como assim presseguir até o término da relação laboral, não permitindo o trabalhador de qualquer empregado sem o prévio, necessário e legal registro.
O eventual descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas sujeitará a metalúrgica à multa de R$ 2 mil por infração constatada e em cada oportunidade em que or evidenciado o descumprimento. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.