seu conteúdo no nosso portal

Gorjeta não integra salário de manobrista

Gorjeta não integra salário de manobrista

As gorjetas recebidas por manobrista de estacionamento não entram no cálculo dos direitos trabalhistas. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) e foi aplicado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado do Jockey Club de São Paulo.

As gorjetas recebidas por manobrista de estacionamento não entram no cálculo dos direitos trabalhistas. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) e foi aplicado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado do Jockey Club de São Paulo.

O manobrista ingressou com ação na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamando que as gorjetas que recebia dos clientes, deveriam integrar o cálculo das verbas e indenizações devidas na rescisão do contrato de trabalho.

O juiz da vara julgou procedente o pedido, entendendo que se aplica no caso a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 354, que define: “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado”.

Inconformado com a sentença, o Jockey recorreu ao TRT-SP, sustentando que a súmula do TST não se aplica a “manobristas que se colocam para recebimento e entrega de veículos”.

Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no tribunal, a Súmula 354 “tem destinação específica para os funcionários de hotéis, bares, restaurantes e similares e não pode ser aplicado em toda e qualquer relação em que exista a generosa cultura do nosso povo de se entregar uma gratificação ao prestador do serviço”.

Segundo o relator, o mesmo entendimento se aplica a “entregadores, empacotadores, agentes de empresas concessionárias de serviços públicos, motoristas, e tantos outros que costumam receber a benesse”.

Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto do juiz Bolívar de Almeida, excluindo as gorjetas do cálculo das verbas rescisórias.

RO 02367.2001.063.02.00-9

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico