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19/03/2006

Administradora de cartões de crédito é condenada a indenizar consumidor

A administradora de cartões de crédito Sorocred foi condenada pela 1ª Turma Recursal da Capital (João Pessoa-PB) a pagar 4 mil e 500 reais em favor da consumidora Sandra Cabral de Azevedo Marinho, a título de indenização por danos morais. Com a decisão a 1ª Turma Recursal manteve na íntegra a sentença do 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa.

Igreja católica do Mississippi indeniza vítimas de abusos

A diocese de Jackson, Mississippi (sul dos Estados Unidos), chegou a um acordo com 19 pessoas que alegaram ter sofrido abusos sexuais por parte de sacerdotes. A instituição deve pagar US$ 5,1 milhões às vítimas, segundo documentos publicados na página eletrônica da instituição.

Gorjeta não integra salário de manobrista

As gorjetas recebidas por manobrista de estacionamento não entram no cálculo dos direitos trabalhistas. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) e foi aplicado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado do Jockey Club de São Paulo.

Ônibus 350 – réus acusam Lorde de ser mandante do crime

Enquanto Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, 25 anos, alegou inocência no 2º Tribunal do Júri da capital, os demais réus o acusaram de ter sido o mandante do crime. O traficante disse que o incêndio do ônibus 350, da Viação Rubanil, que faz a linha Passeio – Irajá, foi ordenado por Mica, que seria o chefe do tráfico de drogas no Morro da Fé, área do Comando Vermelho. No momento do crime, ele declarou que estava participando de um churrasco juntamente com sua esposa, Brenda, numa comunidade vizinha. O churrasco era para comemorar a viagem do casal para Minas Gerais.

Negada progressão de pena a acusado de tráfico

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Floriano Gomes, e negou provimento a habeas-corpus interposto em favor de Joel da Silva Crossara, contra sentença do juízo da 4ª Vara Criminal de Goiânia, que o condenou a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime integralmente fechado por tráfico de drogas. Em seu voto, o desembargador argumentou que não há demonstração de nenhum constrangimento ilegal que possa justificar a concessão da progressão da pena.

Previsto interrogatório de engenheiro que atropelou motociclista

Está previsto para a próxima segunda-feira (20), às 16h30, na sala de audiências da 2ª Vara Criminal de Goiânia, o interrogatório do engenheiro Sílvio Martins dos Reis. Ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) por ter causado a morte do serralheiro Luís Sérgio Morais Ribeiro por volta das 8 horas de 19 de outubro do ano passado, na esquina das Avenidas T-2 e T-42, após uma briga de trânsito entre ambos. Silvio teve a prisão decretada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, mas não foi localizado por oficiais de Justiça nem pela polícia.

TJ nega progressão de regime a condenado por crime hediondo

Por maioria de votos, a 2ª Câmara Criminal do TJ-GO, seguindo voto do presidente-relator, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, indeferiu habeas-corpus a Givaldo Dias de Sousa, condenado por extorsão mediante seqüestro, crime considerado hediondo. Givaldo alegou ter direito à progressão de regime com base na decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos (parágrafo 1º, artigo 2º, da Lei 8072/90). É a primeira vez que o TJ goiano se posiciona de forma divergente à recente decisão do STF.

‘Possibilidade de progressão para crimes hediondos não significa igualar punição a delitos comuns’

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é inconstitucional o parágrafo 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que dá direito à progressão de regime para apenados por crimes hediondos. A decisão permite que, atendendo a determinados requisitos, o Juiz conceda ao preso regime aberto ou semi-aberto. Segundo o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, da 12ª Câmara Cível do TJRS, essa possibilidade de progressão não significa uma igualação na punição de quem comete delitos comuns, pois no caso dos crimes hediondos sempre o início do cumprimento será em regime fechado, devido às penalidades elevadas.

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