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Administradora de cartões de crédito é condenada a indenizar consumidor

Administradora de cartões de crédito é condenada a indenizar consumidor

A administradora de cartões de crédito Sorocred foi condenada pela 1ª Turma Recursal da Capital (João Pessoa-PB) a pagar 4 mil e 500 reais em favor da consumidora Sandra Cabral de Azevedo Marinho, a título de indenização por danos morais. Com a decisão a 1ª Turma Recursal manteve na íntegra a sentença do 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa.

A administradora de cartões de crédito Sorocred foi condenada pela 1ª Turma Recursal da Capital (João Pessoa-PB) a pagar 4 mil e 500 reais em favor da consumidora Sandra Cabral de Azevedo Marinho, a título de indenização por danos morais. Com a decisão a 1ª Turma Recursal manteve na íntegra a sentença do 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa.

De acordo com o processo, ao tentar efetuar compra no comércio da Capital, a autora foi surpreendida com a informação de que seu nome constava no rol de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito, em razão de uma dívida junto à administradora de cartões de crédito Sorocred, com sede em São Paulo. A autora da ação afirma que jamais efetuou compras naquele Estado e juntou ao processo declaração da empresa em que trabalha como enfermeira, dando conta de que, no dia da referida compra, encontrava-se de plantão em João Pessoa.

Outro consumidor que ganhou direito à indenização foi Eduardo José de Carvalho Soares. De acordo com os autos, ele adquiriu aparelho celular fabricado pela empresa Motorolla e o produto teria apresentado vício de funcionamento ainda dentro do prazo da garantia. Levado à assistência técnica por três vezes, o celular retornou ao consumidor com o mesmo defeito.

Indignado, Eduardo José de Carvalho recorreu à Justiça para pedir a troca do aparelho ou a devolução da quantia paga por ele, bem como, indenização por danos morais. O juiz Geraldo Emilio Porto determinou o pagamento de danos morais, ao autor, no valor de R$ 3 mil, além da restituição dos R$ 239,00 pagos, pelo promovente, ao adquirir o celular. A Motorolla recorreu da decisão à Turma Recursal, que manteve a sentença de primeiro grau.

Em outro julgamento, a 1ª Turma Recursal garantiu o direito de indenização ao usuário Adonias Fernandes de Medeiros Neto, que ingressou com ação de danos morais contra a Saelpa. A empresa teria cortado o fornecimento de energia da casa do autor, sem prévia comunicação, alegando a existência de um débito em agosto de 2003, época em que o imóvel locado por Adonias Fernandes estava alugado a outro locatário.

O juiz de primeiro grau entendeu que a Saelpa agiu no exercício regular de direito, e julgou improcedente o pedido do consumidor. Mas, ao recorrer da decisão, Adonias Fernandes de Medeiros Neto teve o direito reconhecido pela Turma Recursal que determinou à Saelpa o pagamento de R$ 2 mil ao consumidor, a título de indenização por danos morais.

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