A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande autorizou duas mães a fazerem o aborto de fetos anencéfalos, cujos pedidos haviam sido feitos no ano passado. Somado a um outro pedido na mesma situação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) já concedeu autorização para a interrupção da gravidez de três fetos sem cérebro.
Os abortos foram realizados pelo corpo clínico da Santa Casa e pelo médico Ernesto Figueiró Filho. A decisão do Tribunal do Júri de Campo Grande reconhece que o direito à vida da gestante é uma garantia constitucional, embasado no laudo que atesta a ausência de sobrevida neonatal por falta de integridade dos tecidos cerebrais do feto. O aborto de feto anencéfalo é uma discussão nacional, visto que o Código Penal permite o aborto em apenas duas situações: quando a gestante corre risco de morte ou quando a gravidez é resultado de estupro. Caso contrário é considerado crime com pena de três anos de detenção.