O ministro da Justiça, Alberto Costa, admitiu hoje contratar juristas e advogados se o Ministério Público não conseguir dar resposta, por falta de magistrados, ao previsível aumento de acções de responsabilidade civil contra o Estado, devido ao novo regime de responsabilidade civil estatal.
O ministro Alberto Costa falava aos jornalistas no final da sua audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei relativa à “Responsabilidade Extra-Contratual Civil do Estado e Demais Entidades Públicas”.
“Podemos socorrer-nos de advogados e juristas em termos de contestação das acções”, admitiu o ministro quando confrontado com a alegada falta de magistrados do MP enquanto representantes do Estado para dar seguimento a este tipo de processos.
Há uma semana, na mesma comissão, o procurador-geral da República, Souto Moura, disse que o MP tinha uma “falta enorme de magistrados” e que, com o novo regime de responsabilidade civil do Estado, “a situação vai agravar-se ainda mais”.
Souto Moura explicou que, com o novo regime, em que será mais fácil aos cidadãos processarem a Administração Pública e pedirem indemnizações por danos causados, o MP terá um acréscimo de trabalho.
A primeira competência do MP na lei, na Constituição e nos estatutos desta magistratura é a defesa e a representação do Estado junto dos tribunais.
Segundo o ministro da Justiça, faz todo o sentido “atribuir relevo e prioridade” a este diploma, justificando que “não se pode instituir um maior rigor entre os indivíduos e as instituições privadas sem que, em simultâneo, isso não seja aplicado ao Estado” e outras entidades públicas.
Para o mesmo governante, o facto de o Governo querer reduzir a despesa pública “não pode ser impeditivo de ressarcir os cidadãos lesados”, respondendo desta forma ao previsível aumento do número de indemnizações a pagar pelo Estado.
O diploma pretende, entre outros aspectos, assegurar os direitos de quem é lesado pela actuação ilícita das entidades públicas, promovendo assim a qualidade e a responsabilidade no exercício dos poderes públicos.
O articulado consagra como novidade um regime geral de responsabilidade do Estado e das regiões autónomas por acções ou omissões ilícitas cometidas no exercício de funções políticas ou legislativas.