O Desembargador Roque Miguel Fank, da 8ª Câmara Criminal do TJRS, negou a concessão da liminar no habeas corpus impetrado em favor da progressão de regime carcerário de Cláudio Adriano Ribeiro, conhecido como Papagaio.
Para o magistrado, a princípio, não há “constrangimento ilegal” na manutenção do apenado em regime fechado na medida em que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, concessiva da progressão de regime, não considerou a condenação criminal havida por fato ocorrido em Parobé, em 29 de outubro de 1999. Em decorrência, foi imposta a pena de 11 anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
Relatou o Desembargador Fank que a decisão que concedeu a progressão de regime na Justiça Estadual “não especificou quais condenações criminais foram consideradas para exame dos requisitos autorizadores do benefício”. No entanto, continua o magistrado, ao analisar o recurso do Ministério Público contra a decisão, é possível concluir que “a progressão de regime foi concedida (…) em primeiro grau de jurisdição tendo como base condenações criminais por fatos delituosos perpetrados em 6 de dezembro de 1995, 21 de julho de 1997 e 5 de junho de 1999”.
Frisou o julgador que a progressão de regime carcerário exige o cumprimento de 1/6 da condenação, contando-se o total das penas impostas ao reeducando, e a aferição do mérito.
Após tramitação regular, o HC será apreciado pelo Colegiado da 8ª Câmara Criminal.
Proc. 70014663710 (João Batista Santafé Aguiar)