Seguindo voto do relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a Nadir Vizotto e sua mulher Lídia Matheus Vizotto o direito de rescindir contrato de compra de um lote feito com o casal José de Barros Neto e Núbia Christina Barros, em face de o imóvel não possuir a metragem informada em documentos. Por unanimidade, o Colegiado determinou ainda que os vendedores restituam o valor pago pelo bem, mais as despesas comprovadas nos autos, cujo valor a título de dano material atinge R$ 76.050,00, acrescidos de correção monetária a contar da data dos efetivos gastos e juros legais a partir da citação. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, conforme decisão tomada em apelação cível interposta por Nadir e Lídia contra sentença da Justiça goianiense que entendeu não haver embasamento jurídico para desconstituição do negócio, por ter sido pactuado sob forma ad corpus (pelo todo), enquanto o relator disse estar concretizada a venda ad mensura (por medida) do lote situado no Setor Leste Vila Nova, em Goiânia.