O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defendeu hoje que toda a contratação de advogados para representar o Estado deve obedecer aos critérios legais de contratação de serviços e aos princípios de transparência e objectividade.
A posição do SMMP, proferida por António Cluny, surge depois de o ministro da Justiça ter admitido hoje a contratação de juristas e advogados caso o Ministério Público (MP) seja incapaz de dar resposta, por falta de magistrados, ao previsível aumento de acções de responsabilidade civil contra o Estado.
Em declarações à Lusa, António Cluny referiu que, para o SMMP, isso «não é uma questão tabu», porque «já há advogados que representam o Estado em muitas acções», mas «importa saber se o Estado está em condições financeiras para prescindir dos serviços do MP».
Por outro lado, «toda a contratação de advogados deve obedecer aos critérios legais de contratação de serviços e obedecer aos princípios de transparência e objectividade», enfatizou.
Além do mais – acrescentou – deve ser «definido um código deontológico e ético que defina as incompatibilidades dos advogados que actuam em nome do Estado, para que não possam, em situações distintas, estar de um lado e do outro da barricada».
O ministro Alberto Costa admitiu a possível contratação de juristas e advogados para representar o Estado junto dos tribunais no final da sua audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei relativa à «Responsabilidade Extra-Contratual Civil do Estado e Demais Entidades Públicas».
«Podemos socorrer-nos de advogados e juristas em termos de contestação das acções», admitiu o ministro quando confrontado com a alegada falta de magistrados do MP, enquanto representantes do Estado naquele tipo de processos.
No dia 14, na mesma Comissão, o Procurador-Geral da República (PGR) disse que o MP tinha uma «falta enorme de magistrados» e que, com o novo regime de responsabilidade civil do Estado, «a situação vai agravar-se ainda mais».
A primeira competência do MP na lei, na Constituição e nos estatutos desta magistratura, é a defesa e a representação do Estado junto dos tribunais.
Segundo o ministro da Justiça, faz todo o sentido «atribuir relevo e prioridade» a este diploma, justificando que «não se pode instituir um maior rigor entre os indivíduos e as instituições privadas sem que, em simultâneo, isso não seja aplicado ao Estado» e outras entidades públicas.
Para o titular da pasta Justiça, o facto de o governo querer reduzir a despesa pública «não pode ser impeditivo de ressarcir os cidadãos lesados», respondendo desta forma ao previsível aumento do número de indemnizações a pagar pelo Estado.
O diploma pretende, entre outros aspectos, assegurar os direitos de quem é lesado pela actuação ilícita das entidades públicas, promovendo assim a qualidade e a responsabilidade no exercício dos poderes públicos.
O articulado consagra como novidade um regime geral de responsabilidade do Estado e das regiões autónomas por acções ou omissões ilícitas cometidas no exercício de funções política ou legislativa.