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Tribunal mantém multa a Fátima Felgueiras por difamação

Tribunal mantém multa a Fátima Felgueiras por difamação

O Tribunal de Fafe manteve hoje a condenação da presidente da câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, obrigando-a a pagar 12.500 euros de multa pela prática do crime de difamação. O Tribunal considerou que Fátima Felgueiras tem rendimentos suficientes para pagar a multa de 250 dias à taxa diária de 50 euros.

O Tribunal de Fafe manteve hoje a condenação da presidente da câmara de Felgueiras, Fátima Felgueiras, obrigando-a a pagar 12.500 euros de multa pela prática do crime de difamação.

O Tribunal considerou que Fátima Felgueiras tem rendimentos suficientes para pagar a multa de 250 dias à taxa diária de 50 euros.

Manteve também o pagamento de 1.250 euros, a título de indemnização, ao queixoso, o seu ex-vereador Horácio Costa.

No final da leitura da sentença, Fátima Felgueiras recusou prestar declarações, tendo o seu advogado, Artur Marques, anunciado que vai voltar a recorrer para o Tribunal da Relação de Guimarães por considerar que o próprio teor da sentença dá razão a Fátima Felgueiras .

O queixoso disse aos jornalistas que ficou provado em Tribunal que Fátima Felgueiras tem meios para pagar a multa e lamentou que o Ministério Público não tenha querido conhecer a partilha de bens saída do divórcio da autarca com o ex-marido, o advogado Sousa Oliveira.

Sustentou que, ao declarar em Tribunal que não possui bens imóveis em seu nome, Fátima Felgueiras está a pensar no julgamento do saco azul onde lhe é pedida uma indemnização de cerca de 850 mil euros, por alegados danos patrimoniais ao Estado.

O Tribunal procedeu à repetição de uma parte de um julgamento em que Fátima Felgueiras foi condenada, em 2005, pelo crime de difamação, tendo agendado para hoje a leitura da sentença.

A repetição versou, apenas, os aspectos ligados aos rendimentos da autarca e realizou-se na sequência de uma decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, de Novembro de 2005, que anulou essa parte do julgamento.

Em Novembro de 2005, o Tribunal da Relação de Guimarães considerara que a sentença proferida em Fafe concluiu, sem os necessários meios de prova, que a presidente da Câmara de Felgueiras possuía meios bastantes para pagar 12.500 euros de multa pela prática do crime de difamação agravada.

Fátima Felgueiras foi, ainda, condenada em 4 de Abril a pagar ao seu ex-colaborador Horácio Costa uma indemnização de 1.250 euros.

O acórdão da Relação não se pronunciou acerca da restante argumentação do advogado da autarca, Artur Marques, que defendeu, no recurso enviado à Relação, que a própria sentença do Tribunal de Fafe dava razão a Fátima Felgueiras.

Em 4 de Abril, o Tribunal deu como provado que a entrevista que Fátima Felgueiras deu em Setembro de 2001 ao extinto jornal O Comércio do Porto foi objectivamente injuriosa para Horácio Costa.

A sentença considerou, no entanto, que o queixoso boicotou o regular funcionamento do Executivo Municipal ao faltar injustificadamente às reuniões e entendeu ser justificada uma chamada de atenção da arguida para esse facto .

O Tribunal considerou que seria legítima uma chamada de atenção pela autarca para o comportamento político de Horácio Costa, mas noutros termos , considerando difamatórias as expressões usadas na entrevista ao Comércio do Porto, tais como patife, sem coragem, sem vergonha e sem escrúpulos, sem estrutura e dignidade, um verdadeiro terrorista .

Apesar disso, deu como provado que as expressões usadas e as afirmações proferidas no decurso da entrevista fazem parte do vocabulário normal, consagrado e aceite na disputa política nacional.

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