A 16ª Câmara Cível do TJRS deu provimento à apelação do Banco do Brasil S/A contra a ação ajuizada por um cliente, que requisitava a exibição dos contratos de sua conta corrente e dos extratos de sua movimentação. A instituição bancária argumentou que jamais se recusou a fornecer tais documentos e que eles poderiam ser solicitados na agência ou no site do Banco, mediante pagamento de taxa.
A relatora do processo, Desembargadora Helena Ruppenthal Cunha, mencionou que o autor não demonstrou interesse processual para justificar a ação. Assegurou que não existe nos autos comprovação de que ele tenha requisitado os documentos administrativamente e de que houvesse recusa por parte da empresa, o que poderia caracterizar uma pretensão resistida. “A demonstração desta recusa se impõe para que se possa reconhecer à parte interesse processual”, enunciou a relatora, extinguindo a ação por falta de interesse processual.
O autor da ação foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários ao patrono do réu, fixados em R$ 600,00, atualizado pelo IGP-M até o pagamento.
Votaram de acordo os Desembargadores Claudir Fidelis Faccenda e Ergio Roque Menine. A decisão foi proferida em 31/7/05 e integra a Edição de janeiro/fevereiro de 2006 da Revista de Jurisprudência do TJRS.