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Cliente receberá indenização por viajar à Itália em cabine pior que a contratada

Cliente receberá indenização por viajar à Itália em cabine pior que a contratada

A Exprinter Turismo e a Costa Cruzeiros Agências de Viagens e Turismo terão de pagar o valor da passagem como indenização por dano moral à cliente colocada em cabine localizada no pior lugar do navio que a levou do Brasil para a Itália.

A Exprinter Turismo e a Costa Cruzeiros Agências de Viagens e Turismo terão de pagar o valor da passagem como indenização por dano moral à cliente colocada em cabine localizada no pior lugar do navio que a levou do Brasil para a Itália.

O julgamento unânime é dos integrantes da 10ª Câmara Cível do TJRS, que condenaram as empresas solidariamente à devolução do valor pago pela viagem, corrigida pelos índices de IGP-M e acrescida de juros moratórios.

Segundo informações contidas no processo, foi disponibilizada à passageira uma cabine que se situava exatamente na proa do navio, localização mais desconfortável dentre as demais, que a cliente buscou evitar quando contratou a viagem, em especial por conta de sua condição de saúde.

“É indiscutível a ocorrência do dano moral, traduzido pela injustificada mudança da acomodação contratada, pelos percalços no uso de uma cabine adaptada com uma cama de armar por três senhoras contando mais de 70 anos de idade, pela frustração do conforto e sossego buscado em uma embarcação de grande porte”, analisou o Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator.

O julgamento ocorreu no dia 23/2/06. Acompanharam o voto o Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima e o Juiz-Convocado ao TJ Túlio de Oliveira Martins.

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