O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público moveu uma acção contra o Estado por incumprimento do subsídio de habitação, verba que os magistrados recebem como compensação quando não usam as casas a que têm direito.
Está em causa a quebra de um contrato assinado no tempo da ministra da Justiça Celeste Cardona que, em 2003, se comprometeu a actualizar gradualmente o subsídio de renda dos magistrados. A última actualização ocorreu em Julho do ano passado e fixou o suplemento em 700 euros. Estavam previstas para este ano as últimas duas actualizações, mas o Ministério da Justiça entendeu não o fazer ao abrigo da lei que congelou os suplementos da Função Pública.
Tendo em conta que a actualização dos valores resultou de um pacto assinado com o próprio Estado, o Sindicato do Ministério Público exige agora o seu cumprimento pedindo uma indemnização, a título de responsabilidade pelo incumprimento contratual, de 14 964 euros.
Na exposição de motivos refere-se que o Estado “utilizou conscientemente a sua qualidade de Estado-legislador para se eximir ao cumprimento das suas obrigações contratuais” e que tal atitude “é ilustrativa de culpa”. Perto de 3800 magistrados recebem o subsídio em causa. Das 450 ‘casas de função’ – nome dado à habitação para usufruto de juízes e magistrados do Ministério Público –, 300 estavam ocupadas em Dezembro.
As casas podem ser apartamentos ou vivendas e têm vários proprietários: Estado, Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça e municípios. Existem três arrendamentos que representam um custo mensal de 1250 euros.