O Estado de São Paulo e a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), autarquia vinculada ao governo paulista, ajuizaram Reclamação (RCL 4210), com pedido de liminar, no Supremo para suspender processo que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Os autores da ação alegam usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
No processo, a União, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a CSPE discutem sobre a competência constitucional em matéria de gás natural. O Estado de São Paulo e a CSPE argumentam que a distribuição de gás canalizado é serviço público de competência exclusivamente estadual de acordo com a Constituição Federal (art. 25) e a Constituição de São Paulo (art. 122).
Segundo a reclamação, o Estado de São Paulo editou portaria (397/05) para regular uma das modalidades de distribuição de gás. A portaria, diz a ação, “acabou obstando pretensão ilegítima da empresa White Martins, que havia se associado à Petrobras”. O objetivo, ainda de acordo com a ação, seria a multinacional obter diretamente da Petrobras, sem passar pela concessionária local, o gás canalizado que pretende utilizar em empreendimento comercial, o Projeto Gemini.
A ação proposta na Justiça Federal paulista defende que o fornecimento de gás canalizado ao Projeto Gemini seria mera atividade de “transporte, de competência da União e, por isso, poderia ser realizado pela Petrobras e regulado pela ANP”.
Os autores da ação defendem que o fornecimento de gás natural, desde gasodutos de transporte até indústrias de produção de gás, tal como o Projeto Gemini, é modalidade de serviço local de gás canalizado, de competência estadual.
Ou seja, dizem as partes, a ação disputa a competência para prestar e regular o serviço público de fornecimento de gás canalizado desde gasodutos de transporte até indústria produtora de gás. Ressaltam que a União e o Estado de São Paulo requereram junto à justiça seu ingresso para disputar a mesma competência, apresentando conflito de interesses, o que só pode ser resolvido pelo STF (art. 102, I, f da CF). A ministra Ellen Gracie é a relatora.