A governadora do Rio, Rosinha Matheus, sancionou a lei que obriga as administradoras do sistema ferroviário e metroviário a destinar vagões exclusivos para as mulheres nos horários de pico. Publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, a nova norma tem como objetivo evitar abusos, principalmente quando elas viajam em composições lotadas. As concessionárias têm um mês para cumprir a determinação, senão estarão sujeitas a multas de 150 Ufirs (R$ 159,61).
A lei determina que os vagões específicos poderão ser destacados entre os demais ou adicionados às composições, a critério das concessionárias. Os vagões vão funcionar entre 6h e 9h e entre 17h e 20h, somente nos dias úteis. Aos sábados, domingos e feriados a separação por sexo não é obrigatória.
O presidente da Assembléia Legislativa (Alerj), deputado Jorge Picciani (PMDB), autor da lei, espera que a criação de um espaço especial para mulheres possa contribuir para resolver o problema sem causar transtorno operacional. Por nota, a concessionária Metrô Rio e a Supervia, que administra os trens, informaram que já estão estudando a melhor forma para adaptar o sistema metroviário e ferroviário às exigências da lei.