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TRF reafirma concessão de aposentadoria especial a servidor público federal

TRF reafirma concessão de aposentadoria especial a servidor público federal

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por maioria, negou provimento aos embargos infringentes da União, mantendo assim decisão da Quarta Turma que entendeu devida aposentadoria especial a servidor público federal. Hermenegildo Carneiro Bezerra teve reconhecido o direito à aposentadoria especial por ter trabalhado durante 25 anos ininterruptos em atividade insalubre (radiologia). Os embargos foram suscitados para fazer prevalecer o voto vencido do desembargador federal convocado Manoel Erhardt que entendeu pela não concessão do benefício no julgamento da Apelação Cível 250498 - CE na Quarta Turma.

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por maioria, negou provimento aos embargos infringentes da União, mantendo assim decisão da Quarta Turma que entendeu devida aposentadoria especial a servidor público federal. Hermenegildo Carneiro Bezerra teve reconhecido o direito à aposentadoria especial por ter trabalhado durante 25 anos ininterruptos em atividade insalubre (radiologia). Os embargos foram suscitados para fazer prevalecer o voto vencido do desembargador federal convocado Manoel Erhardt que entendeu pela não concessão do benefício no julgamento da Apelação Cível 250498 – CE na Quarta Turma.

O relator dos embargos, desembargador federal Petrucio Ferreira, apesar de reconhecer a não existência de lei complementar que atenda o tratamento especial que a Constituição reserva a tais casos, reafirmou a posição de que se os dispositivos regulamentares da Lei 8.213/91, perfeitamente aplicáveis no campo da iniciativa privada, estabelecem a atividade como insalubre, a edição de nova lei que regulamente a mesma situação no campo da atividade pública não pode negar a natureza insalubre da atividade sob pena de incongruência do sistema. Por esses motivos, afastou a alegação de ofensa ao princípio da legalidade levantada pelo desembargador federal convocado Manoel Erhardt, que entendeu que a analogia aplicada ao caso pode abrir precedente para outros aspectos assegurados aos empregados da iniciativa privada e vedada a servidores públicos como o direito à greve.

A tese do relator prevaleceu por oito votos contra dois e o direito à aposentadoria especial foi assegurado ao servidor Hermenegildo Bezerra.

Por: Bruno Cruz

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