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Mantida suspensão de decreto do Rio que reduziu alíquota de ICMS sobre o café

Mantida suspensão de decreto do Rio que reduziu alíquota de ICMS sobre o café

O Plenário do Supremo confirmou a liminar que suspendeu a validade de decreto do Estado do Rio de Janeiro que institui benefício fiscal apenas para produto industrializado naquele estado. A decisão foi tomada por unanimidade. A liminar foi concedida em janeiro pelo ministro Nelson Jobim na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3389). A ação foi ajuizada pelo governador de Minas Gerais, Aécio Neves, contra o decreto Nº 35.528/04.

O Plenário do Supremo confirmou a liminar que suspendeu a validade de decreto do Estado do Rio de Janeiro que institui benefício fiscal apenas para produto industrializado naquele estado. A decisão foi tomada por unanimidade. A liminar foi concedida em janeiro pelo ministro Nelson Jobim na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3389). A ação foi ajuizada pelo governador de Minas Gerais, Aécio Neves, contra o decreto Nº 35.528/04.

Alegou o governador mineiro que o decreto editado pela governadora Rosinha Matheus viola o pacto federativo (artigo 152 da Constituição Federal) ao estabelecer barreiras fiscais dentro do território nacional.

Sustentou também que o decreto reduziu a base de cálculo do ICMS para 7% sobre o café torrado ou moído produzido apenas no Estado do Rio. A medida, segundo Aécio Neves, torna mais onerosa a comercialização do café torrado ou moído produzido em outras unidades federadas, onde o ICMS incidente é de 18%.

A Corte acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, ratificou integralmente a decisão tomada durante o recesso judiciário pelo ministro Nelson Jobim.

Para Jobim, o decreto da governadora do Rio alterou de forma unilateral o decreto anterior sobre ICMS que havia sido autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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