A Juíza do Trabalho Cláudia Siqueira da Silva Lopes deferiu liminar favorável em ação cautelar ajuizada pelo MPT do Rio de Janeiro para tornar indisponíveis todos os ativos financeiros e bens imóveis da operadora de planos de saúde Rio Med e de seus sócios.
A medida foi necessária depois que a empresa promoveu a dispensa coletiva dos cerca de 155 funcionários, apresentando três modalidades de acordo rescisório, todas com prejuízo dos direitos trabalhistas. “A intervenção do MPT se deu pela comprovação de que a Rio Med agiu com a dolosa intenção de não pagar as verbas resilitórias”, afirmou o Procurador do Trabalho João Carlos Teixeira, que ajuizou a ação cautelar com a também membro da PRT-1ª Região Júnia Bonfante Raymundo.
A denúncia foi recebida pela Procuradora do Trabalho Daniela Mendes, que em caráter de urgência iniciou o procedimento investigatório, com a tomada de depoimentos dos empregados e coleta de documentação da operadora.
Durante as diligências, os Procuradores apuraram que, dias antes ao comunicado de dispensa, a empresa sacou através de cheque administrativo quantia usada para pagamento de dívidas que não têm precedência legal sobre os créditos trabalhistas. Além disso, também foi constatado que os responsáveis pela Rio Med, em uma conduta de má-fé, retiraram os computadores do setor financeiro, segundo o Procurador João Carlos, “certamente para ocultar os dados que comprometem a gestão administrativa da empresa”, disse.