Homem acusado de praticar maus tratos e abusar sexualmente da enteada está impedido de retornar ao lar. Em decisão monocrática, o Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, integrante da 7ª Câmara Cível do TJRS, proveu recurso de agravo de instrumento em ação cautelar de separação de corpos, movida pela companheira na Comarca de Gravataí.
A requerente garante que está recebendo ligações ameaçadoras dos familiares do indiciado, ordenando que retire a queixa. Ela afirma que flagrou o mesmo abusando sexualmente da enteada. Após aberto o processo criminal, foi decretada a prisão provisória do indivíduo, que se encontra no Presídio Central.
Segundo o relator do recurso, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, os elementos do processo indicam forte probabilidade de procedência do comportamento criminoso atribuído, bem como a notória situação de belicosidade entre as partes. “Fatores que tornam impossível a convivência entre as partes.”
Baseado no art. nº 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, Lei nº 9.756/98, o magistrado determinou a separação de corpos entre as partes e o vedou o retorno ao lar.
Proc. 70014516108