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TST confirma complementação de auxílio-doença a bancário

TST confirma complementação de auxílio-doença a bancário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou o direito de um bancário do interior paulista ao pagamento, pelo Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa, de complementação de auxílio-doença previsto em norma coletiva. A decisão, tomada conforme o voto do ministro João Batista Brito Pereira (relator), negou recurso de revista ao banco e assegurou a complementação a partir da perícia médica do INSS, apesar da norma coletiva condicionar a concessão do benefício ao laudo de médicos da empresa.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou o direito de um bancário do interior paulista ao pagamento, pelo Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, de complementação de auxílio-doença previsto em norma coletiva. A decisão, tomada conforme o voto do ministro João Batista Brito Pereira (relator), negou recurso de revista ao banco e assegurou a complementação a partir da perícia médica do INSS, apesar da norma coletiva condicionar a concessão do benefício ao laudo de médicos da empresa.

A decisão tomada pelo TST resultou na manutenção de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (sediado em Campinas-SP), que reconheceu a prevalência da avaliação do INSS sobre a perícia efetuada pelos médicos do banco. Esse posicionamento, segundo a defesa do Banespa, violou a previsão de cláusula da convenção coletiva dos bancários, onde previu-se a supressão da complementação, de acordo com parecer da junta médica da empresa.

No caso, os médicos do Banespa registraram que o trabalhador apresentava todos os sintomas da doença ocupacional, mas que poderia voltar a trabalhar em outra atividade bancária.

O ministro Brito Pereira observou, contudo, que a concessão do auxílio-doença tem seus requisitos disciplinados pela legislação previdenciária. “A complementação de auxílio-doença a que se comprometeu a empresa por norma coletiva é, nessa ordem, parcela acessória, cuja concessão deve, ou deveria, estar atrelada àquela do auxílio-doença, cuja concessão deve, ou deveria, estar atrelada àquela do auxílio-doença, cuja competência é do INSS”, observou o relator.

Brito Pereira também observou que os autos indicam a existência de avaliação por perito do INSS, que certificou a inaptidão do bancário para o serviço. Por outro lado, a oposição da junta médica da empresa atestou os sintomas da doença ocupacional. “Está-se diante da soberana valoração da prova pelo Tribunal Regional, que nessa hora assentou a prevalência do avaliação procedida pelo INSS”, concluiu o relator ao manter a decisão regional. (RR 640574/2000.8)

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