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Suspenso registro de inadimplência do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (RURAP)

Suspenso registro de inadimplência do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (RURAP)

O ministro Gilmar Mendes deferiu Ação Cautelar (AC) 1084 interposta pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (RURAP) que visa suspender, até o julgamento do mérito pelo plenário, o registro de inadimplência do RURAP no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

O ministro Gilmar Mendes deferiu Ação Cautelar (AC) 1084 interposta pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (RURAP) que visa suspender, até o julgamento do mérito pelo plenário, o registro de inadimplência do RURAP no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

O RURAP foi inscrito no cadastro do SIAFI, como inadimplente, por não haver cumprido os termos de convênio com o objetivo de implementar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Este convênio foi firmado com a Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo, entidade estadual vinculada ao Ministério da Agricultura.

Em sua defesa, o instituto alega que as diversas anomalias constatadas na aplicação das verbas federais são decorrentes de repasses realizados em período anterior à atual gestão, razão porque hoje está impedida de receber o repasse de mais de R$ 2 milhões do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Esses recursos beneficiariam cerca de mil e setecentas famílias assentadas em todo o estado do Amapá.

Em sua decisão o relator Gilmar Mendes pondera que “… considerado o quadro de dependência orçamentária da autarquia para viabilizar serviços públicos na área de fomento ao desenvolvimento agrário em consonância com as diretrizes da política fundiária, da política agrícola e da reforma agrária (…), creio ser o caso de deferimento do pedido de medida liminar.”

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