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Regime operacional do Porto de Suape será analisado pelo STF

Regime operacional do Porto de Suape será analisado pelo STF

Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o regime operacional do Porto de Suape, em Pernambuco. O entendimento foi firmado, por maioria, durante o julgamento da Reclamação (Rcl 2549) ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o regime operacional do Porto de Suape, em Pernambuco. O entendimento foi firmado, por maioria, durante o julgamento da Reclamação (Rcl 2549) ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa , que dividiu seu voto em dois pontos: o primeiro relativo à competência do STF para julgar o caso e o segundo sobre eventual conflito federativo na ação que tramita na Justiça Federal de Pernambuco, uma vez que tal ação envolve uma autarquia federal (Antaq) e o Estado de Pernambuco , por meio de sua respectiva empresa pública (Suape).

O TRF manteve a competência da Justiça Federal de Pernambuco para julgar a ação. Mas por ser uma autarquia federal, a Antaq questionou a decisão no Supremo. Para a agência, cabe ao STF julgar ações que tratem de conflitos entre União e Estados, inclusive suas respectivas entidades da administração direta.

“Obviamente não pode o STF, ao julgar a presente reclamação, firmar entendimento acerca da interpretação da legislação aplicável ao Porto de Suape – com o risco de prejulgar a ação em curso em outra instância – para depois determinar a ocorrência de conflito federativo, para efeito de fixação de sua competência”, afirmou Barbosa.

O ministro Joaquim Barbosa votou pela procedência da reclamação, atribuindo ao STF a competência para julgar o caso, e determinou a remessa dos autos da ação, que se encontram na 3ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio julgaram a ação improcedente, mas ficaram vencidos.

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