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Italiano condenado por tráfico de entorpecentes será extraditado

Italiano condenado por tráfico de entorpecentes será extraditado

O Supremo Tribunal Federal deferiu, em parte, o pedido de Extradição (Ext 963) requerido pelo governo da Itália contra Massimiliano Capurso. O pedido baseou-se em duas condenações criminais pela prática de crimes de tráfico ilícito de entorpecente cometidos na Itália.

O Supremo Tribunal Federal deferiu, em parte, o pedido de Extradição (Ext 963) requerido pelo governo da Itália contra Massimiliano Capurso. O pedido baseou-se em duas condenações criminais pela prática de crimes de tráfico ilícito de entorpecente cometidos na Itália.

Os ministros aceitaram a extradição em relação à sentença do Tribunal de Milão, que condenou o extraditando a pena de seis anos e oito meses por tráfico internacional de entorpecentes. Mas, em razão da incidência da prescrição, ficou excluída a possibilidade de execução da outra sentença que impôs pena de três anos e quatro meses de reclusão pela venda de ecstasy em seu país de origem.

Conforme relatório apresentado pelo ministro Marco Aurélio, Capurso foi preso recentemente, em São Paulo, quando tentava obter um passaporte falso – com nome de terceiro – para retornar à Itália. Antes do episódio, era usuário de cocaína e ecstasy, tendo se submetido a tratamento médico no país para se livrar da dependência de drogas.

O Ministério Público entendeu que a sentença proferida pelo tribunal de Milão, em fevereiro de 1996, prescreveu nos termos da legislação brasileira. Conforme dispõe o artigo 109 inciso IV do Código Penal Brasileiro, o prazo prescricional de oito anos foi alcançado em julho de 2004, antes do recebimento do pedido de extradição. O entendimento do MP foi acatado por unanimidade pelo plenário.

Em relação à primeira condenação, o relator, ministro Marco Aurélio, informou que a decisão transitou em julgado em dezembro de 1995 e, de acordo com as legislações da Itália e do Brasil, somente viria a ocorrer a prescrição em 2007.

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