A Companhia Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão pela 4ª Vara da Justiça do Trabalho no Maranhão, 16ª Região. A condenação foi pedida pelo Ministério Público do Trabalho depois de comprovada uma denúncia formulada por ex-empregados e pelos sindicatos locais, de que a empresa estaria impedindo que empreiteiras associadas contratassem trabalhadores demitidos da Vale por terem participado de uma greve.
As empreiteiras Enesa Engenharia SA e Demetal Engenharia Indústria e Comércio Ltda além da MSE – Serviço de Operação e Manutenção também foram condenadas na mesma sentença. Sendo que a Enesa pagará indenização de R$ 200 mil, enquanto a Demetal e a MSE pagarão R$ 50 mil cada uma. De acordo com o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho na 16ª Região/MA, Maurício Pessoa Lima, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador; mas, as condenações têm sentido pedagógico. “As listas com o nome de 100 trabalhadores eram mantidas na portaria do canteiro de obras”, esclarece.
Ainda segundo o Procurador, as empresas amenizavam a verdadeira utilidade da lista classificando os trabalhadores nela contidos como “empregados não programados para trabalhar” quando, na verdade, eles não podiam ser contratados em represália à participação na greve de 2000. As listas foram obtidas pelo Ministério Público do Trabalho por meio de uma busca, com mandado judicial permitindo sua apreensão.
Uma vez obtida a prova, a condenação ainda foi reforçada pelo depoimento de diversos trabalhadores das empreiteiras e da própria Vale do Rio Doce.
Na sentença proferida em 6 de março de 2006, o Juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho destaca o artigo 5º da Constituição Federal. “Não se discute aqui o poder da reclamada de impedir a entrada de ex-empregados ou mesmo de contratar ou despedir empregado. Não é isso que se está a condenar. Mas, sim, a criação de lista negra como fonte de discriminação, de desestímulo a trabalhadores a fim de impedi-los de exercitar o constitucional direito de greve”, afirma.