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TRT confirma condenação de prefeito por dano moral coletivo no PI

TRT confirma condenação de prefeito por dano moral coletivo no PI

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Piauí, confirmou a sentença que condenou o prefeito do município de Pedro Laurentino, Gilson Eugênio Rodrigues, a ressarcir o Município pela indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, a que foi condenado em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Piauí, confirmou a sentença que condenou o prefeito do município de Pedro Laurentino, Gilson Eugênio Rodrigues, a ressarcir o Município pela indenização de R$ 30 mil por dano moral coletivo, a que foi condenado em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Esta é a primeira vez no Piauí em que um agente público recebe sentença condenatória para o ressarcimento dos valores despendidos pelo Município no pagamento de indenização por dano moral coletivo, face o fato de que, no entendimento do MPT, foi este mesmo agente público o responsável pela irregularidade que resultou na condenação do ente municipal.

O TRT acolheu o parecer do MPT para que fosse mantida a sentença da primeira instância em que o Município foi condenado em razão de o prefeito ter tornado sem efeito concurso público realizado em 1998, afastando os servidores, sem dar-lhes direito de defesa e ainda contratando outros funcionários sem concurso.

Na época da condenação, em 2005, a Juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, disse na sentença que a prática adotada pelo prefeito “afronta o direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e a honra daqueles que se viram, de hora para outra, alijados dos quadros do município sem qualquer justificativa”.

A confirmação pelo TRT da sentença da primeira instância assegura que os servidores sejam reintegrados e recebam seus salários, que o Município se abstenha de contratar servidores sem concurso ou de demiti-los sem o devido inquérito administrativo.

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