Os usuários de serviços públicos no Estado do Rio agora terão o apoio da lei para garantir a qualidade dos antendimentos. De autoria dos deputados Coronel Jairo (PSC) e Graça Pereira (PFL), a lei 4.736/06, publicada no Diário Oficial, prevê a divulgação de informações sobre horários de atendimento, tipos de serviço prestado, procedimentos para ter acesso a exames e formulários e tramitação de processos. O texto complementa o Código de Defesa do Consumidor, ao garantir transparência e visibilidade no que diz respeito ao atendimento prestado por repartições e concessionárias de serviços públicos.
As empresas e repartições serão obrigadas a fornecer atendimento pessoal, por telefone ou outra via eletrônica; além de informações pela Internet e banco de dados referentes à estrutura dos prestadores de serviços. O consumidor também será informado sobre horários de atendimento, endereços e telefones de contato das repartições. As concessionárias, por sua vez, deverão assegurar atendimento por ordem de chegada, com prioridade para idosos, grávidas e portadores de deficiência.
Segundo o deputado Coronel Jairo, o acesso à informação e o atendimento eficaz são direitos básicos que precisam ser assegurados aos usuários dos serviços públicos. A lei também define os deveres do Estado ao fixa critérios de com eficiência e responsabilidade.
“Com a criação destas normas básicas, será possível estabelecer uma padronização no atendimento. Todos os órgãos deverão ter bancos de dados que facilitem a consulta da população e atendimentos por telefone e pela Internet. Temos que resgatar o respeito ao contribuinte”, afirma o parlamentar.