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Estado terá de redirecionar 17,6% dos recursos para fornecer remédios

Estado terá de redirecionar 17,6% dos recursos para fornecer remédios

Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou que governo do Estado da Paraíba redirecione 17,6% dos recursos previstos para publicidade para a regularização do fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis para o tratamento de pacientes portadores de Mal de Parkinson. Até ontem, o Estado ainda não havia sido notificado sobre a decisão do desembargador federal Francisco Wildo, e o procurador estadual Luciano Pires tomou conhecimento do assunto através da reportagem do JORNAL DA PARAÍBA. Apesar disso, ele já considera a medida 'desnecessária, inconstitucional e inusitada'.

Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou que governo do Estado da Paraíba redirecione 17,6% dos recursos previstos para publicidade para a regularização do fornecimento gratuito de medicamentos indispensáveis para o tratamento de pacientes portadores de Mal de Parkinson. Até ontem, o Estado ainda não havia sido notificado sobre a decisão do desembargador federal Francisco Wildo, e o procurador estadual Luciano Pires tomou conhecimento do assunto através da reportagem do JORNAL DA PARAÍBA. Apesar disso, ele já considera a medida “desnecessária, inconstitucional e inusitada”.

De acordo com informações do Ministério Público Federal na Paraíba, que provocou a ação através do curador do cidadão, Duciran Farena, o desembargador atenuou a regra que impede que bens públicos sejam penhorados, considerando que o recurso para publicidade não possui finalidade mais relevante. O juiz da 3ª Vara Federal da Paraíba já havia determinado uma multa diária de R$ 10 mil para que o governo regularizasse o fornecimento de medicamentos, mas, segundo o documento, nada havia sido feito.

Para o procurador, no entanto, a medida é desnecessária porque a distribuição dos medicamentos está acontecendo de forma regular, segundo informações que ele recebeu da Secretaria Estadual de Saúde. Além disso, pelo conhecimento que teve sobre o conteúdo do documento, ele considera que a liminar fere a constituição, já que não se ampara em nenhum dispositivo legal. “O mais estranho, na realidade, é que só o Estado seja punido, já que a responsabilidade com o atendimento à saúde é dividido entre as três esferas, com foco no município. Mas apenas nossos recursos estão sendo colocados em xeque”, reclama.

Pires avalia que a liminar não se sustentará, mas até ontem ainda aguardava a notificação para começar a estudar qual será a medida cabível utilizada. “Mas acho que vamos conseguir derrubá-la com certa facilidade, já que não existe nexo de causalidade entre a determinação do TRF e o que está sendo feito pela Secretaria de Saúde”, avalia. Até ontem, o secretário de Saúde estadual interino, Paulo Cavalcante, não havia se pronunciado por não ter ainda conhecimento da medida.

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