Os municípios de Desterro e Santana dos Garrotes terão de reintegrar respectivamente, as professoras Marivania Cleonilda Campos e Adenoura Barboza de Souza aos locais de ensino onde ensinavam e foram deslocadas por determinação da municipalidade. Os magistrados entenderam que o deslocamento do local onde lecionavam trouxe prejuízos para as educadoras em virtude da impossibilidade de locomoção para a escola, que fica em média 20 km de distância.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
As prefeituras alegaram que a transferência para outra unidade escolar era em face do programa de interação educacional e que não haveria prejuízo financeiro para discente, o que não ficou comprovado nos autos.