A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu determinar que a Prefeitura Municipal de São Bento readmita o servidor Jerônimo Agustinho de Lima, que teve seu nome incluído numa lista de funcionários admitidos sem concurso público. Entendeu o órgão fracionário que Jerônimo ingressou no Serviço Público antes da promulgação da Constituição de 1988 e só poderia ser exonerado em processo por justa causa.
O juiz convocado Carlos Sarmento, que foi o relator do processo, explicou que, em 2004, Jerônimo teve seu nome incluído numa relação de funcionários admitidos sem concurso. O servidor resolveu recorrer contra a decisão, sob a alegação de que, mesmo não sendo concursado, havia sido admitido antes da Constituição de 1988, não podendo ser exonerado sem justa causa.