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TRF da 5ª Região absolve donos do Colégio Independência

TRF da 5ª Região absolve donos do Colégio Independência

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento, de forma unânime, a apelação criminal 4433 - PE, absolvendo José Geraldo Vecchione e Flávio Vieira de Melo, ex-sócios donos do Colégio e Curso Independência Ltda. Ambos foram condenados a dois anos e quatro meses de prisão, convertidos em oito horas semanais de serviços gratuitos ao Hospital do Câncer de Recife (HCR) e prestação de seis cestas básicas, cada um, mensalmente, durante dois anos e quatro meses em favor do Núcleo de Apoio a Criança com Câncer (NACC), pelo crime de apropriação indébita previdenciária, ou seja, por não repassar valores recolhidos de seus funcionários e devidos ao INSS. A sentença foi proferida pelo juiz federal da 4ª Vara de Pernambuco, Antônio Bruno de Azevedo Moreira.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento, de forma unânime, a apelação criminal 4433 – PE, absolvendo José Geraldo Vecchione e Flávio Vieira de Melo, ex-sócios donos do Colégio e Curso Independência Ltda. Ambos foram condenados a dois anos e quatro meses de prisão, convertidos em oito horas semanais de serviços gratuitos ao Hospital do Câncer de Recife (HCR) e prestação de seis cestas básicas, cada um, mensalmente, durante dois anos e quatro meses em favor do Núcleo de Apoio a Criança com Câncer (NACC), pelo crime de apropriação indébita previdenciária, ou seja, por não repassar valores recolhidos de seus funcionários e devidos ao INSS. A sentença foi proferida pelo juiz federal da 4ª Vara de Pernambuco, Antônio Bruno de Azevedo Moreira.

O relator do processo, desembargador federal Lázaro Guimarães, reconheceu a materialidade da omissão, de fato não houve o repasse ao INSS, bem como sua autoria por parte dos réus. No entanto, entendeu que havia um excludente de culpabilidade, já que a empresa passava por dificuldades financeiras que a impediam de cumprir suas obrigações tributárias, em virtude do alto índice de inadimplência no pagamento das mensalidades, apontando até uma queda no número de alunos. O colégio que chegou a ter 3000 alunos, não conta com mais de 850. Além do que, da dívida com o INSS, um montante de mais de R$ 390 mil, em 2002, R$ 64 mil foram pagos, como comprovam recibos anexados aos autos. Por fim, destaca o fato de que os réus haviam entrado na justiça para fazer o levantamento da dívida com a finalidade de parcelar os débitos, convencendo-se da ausência de intenção (dolo) dos réus em sonegar os tributos.

Acompanharam o relator, os outros dois desembargadores federais da Quarta Turma: Marcelo Navarro (presidente) e Maragarida Cantarelli.

Por: Bruno Cruz

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