O deputado distrital Carlos Pereira Xavier não conseguiu obter mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a cassação de seu mandato por quebra do decoro parlamentar. A decisão é da Primeira Seção do Tribunal, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e, conseqüentemente, o julgamento da Câmara Legislativa.
Xavier alegava que o processo de sua cassação foi comprometido por violações do disposto no regimento interno da Câmara, pela participação na votação de deputada impedida e por falta de justa causa para a perda do mandato. Para a defesa do deputado, a sessão em que se decidiu a cassação não poderia ter sido convocada sem deliberação sobre o assunto pelo Plenário da Casa; a deputada Érika Kokay estava impedida de votar por ter interesse direto no resultado desfavorável; e ele não poderia ter sido cassado sem que houvesse sentença condenatória relacionada ao crime de homicídio.
O ministro José Delgado, inicialmente, entendeu que a convocação para a sessão secreta de cassação do mandato do parlamentar não foi nula, porque, a seu ver, o regimento interno da Câmara é claro em afirmar que o presidente da Casa detém poder de convocar sessões secretas de votação independentemente de aprovação do Plenário. A alegação de impedimento da deputada Érika Kokay também não poderia ser analisada no âmbito do mandado de segurança porque não foi suscitada quando do julgamento, apesar de seu suposto interesse no resultado já ser de conhecimento da defesa naquele momento.
Em relação à inexistência de sentença penal condenatória transitada em julgado sobre o crime de homicídio de que o deputado é acusado e de sua influência no processo de cassação, o ministro José Delgado, acompanhando a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), afirmou também que isso não implicaria nulidade. O MPF entendeu que a cassação e seu fundamento não resultaram de acusação ou condenação por homicídio, mas de uma série de acusações que foram tidas pela Câmara como quebra de decoro parlamentar. O Ministério Público é da opinião que não caberia ao Judiciário interferir nessa avaliação.