OAB contesta lei que contrata advogado como defensor público
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3700, com pedido de liminar, contra a íntegra da Lei nº 8742 do Estado do Rio Grande do Norte. A lei, de 30 de novembro de 2005, dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado. A Adin é subscrita pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.