O Supremo recebeu um Mandado de Segurança (MS) 25927 impetrado pela Holding Brasil S/A contra ato do presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, senador Delcídio Amaral. Foi inserido no relatório final da CPMI o nome da empresa, além de ter consignado dados sobre transferências bancárias em nome da holding.
Os advogados afirmam que a CPMI, no Requerimento nº 560/2005, determinou a transferência dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de todas as empresas controladas por Marcos Valério e sua mulher, Renilda de Souza, e que o nome da empresa foi incluído indevidamente nos ofícios dirigidos à Receita Federal, ao Banco Central e à Anatel.
A defesa sustenta que nunca teve como sócios, acionistas, controladores ou proprietários, Marcos Valério ou Renilda Souza. Argumenta que o Estatuto Social da empresa assim como as assembléias e os quadros de acionistas “revelam absoluta impropriedade da extensão das ‘transferências de sigilos’ por sobre a Holding”.
Os advogados da holding alegam, ainda, que a CPMI ao utilizar os dados bancários, fiscais e telefônicos da empresa, fere o direito constitucional de inviolabilidade dos dados da empresa. Pedem liminar para a manutenção do sigilo dos dados da empresa, e no mérito a determinação definitiva de não-utilização dos dados indevidamente obtidos pela CPMI. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio.