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Lei do Amapá que cria quadro paralelo de servidores públicos é inconstitucional

Lei do Amapá que cria quadro paralelo de servidores públicos é inconstitucional

A Lei do Estado do Amapá que criou Quadro de Pessoal Especial para servidores públicos que estão à disposição dos Poderes Estaduais foi declarada inconstitucional pelo Supremo. Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3061, em que a Procuradoria Geral da República contestava a Lei estadual nº 538/2000.

A Lei do Estado do Amapá que criou Quadro de Pessoal Especial para servidores públicos que estão à disposição dos Poderes Estaduais foi declarada inconstitucional pelo Supremo. Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3061, em que a Procuradoria Geral da República contestava a Lei estadual nº 538/2000.

Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que considerou a lei ofensiva ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a iniciativa para a criação da lei era exclusiva do governador do Amapá. Como a norma foi promulgada pela Assembléia Legislativa estadual, a PGR acionou o Supremo para pedir a inconstitucionalidade da norma.

Ayres Britto lembrou entendimento do Supremo sobre o assunto e citou a Súmula 685, segundo a qual “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Desta forma, o Plenário entendeu que a lei do Amapá fere o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, ao criar um quadro paralelo de servidores comissionados para transferência entre áreas incompatíveis e sem a realização de concurso público para tal.

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