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Justiça condena TAM por prática de overbooking

Justiça condena TAM por prática de overbooking

A 4ª Vara Cível de Goiânia condenou, por unanimidade, a TAM a indenizar um passageiro em R$ 10 mil por danos morais e R$ 115 por danos materiais pela prática de overbooking (venda de passagens em número superior à lotação do avião). A TAM já havia sido condenada em 1ª instância.

A 4ª Vara Cível de Goiânia condenou, por unanimidade, a TAM a indenizar um passageiro em R$ 10 mil por danos morais e R$ 115 por danos materiais pela prática de overbooking (venda de passagens em número superior à lotação do avião). A TAM já havia sido condenada em 1ª instância.

O engenheiro civil Ottomilton Gomes de Souza Neto comprou, mais de 15 dias antes, uma passagem da TAM para a manhã do dia 29 de setembro de 2004, partindo de Goiânia para Palmas (TO), onde participaria de um concurso público para perito criminal federal na mesma tarde.

Segundo os autos do processo, ele chegou com uma hora de antecedência, mas foi impedido de embarcar por excesso de lotação.

Para o relator do processo, o desembargador Carlos Escher, a justificativa da TAM de que existe “culpa concorrente” do engenheiro por ter marcado o embarque para o mesmo dia da prova é “absurda e inaceitável”, porque o passageiro não tem de marcar seus compromissos prevendo as falhas da empresa.

A assessoria de imprensa da TAM informou que só definirá os próximos procedimentos da defesa após tomar conhecimento da decisão.

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