O juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), determinou que a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. dê baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de 33 funcionários, para que eles possam continuar trabalhado no mesmo local. A liminar foi concedida em Medida Cautelar Inominada ajuizada pelo Sindilimpeza – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente.
De acordo com sindicato, em 17/3, a empresa de limpeza encerrou seu contrato de prestação de serviços com a Delegacia da Receita Federal de Santos, e propôs aos empregados a transferência para postos de trabalho na cidade de São Paulo, sem, contudo, arcar com as despesas de deslocamento.
O Sindilimpeza alegou que a empresa que substituirá a Liderança pretende manter os terceirizados, mas que, para isso, eles necessitam da anotação de baixa dos contratos na CTPS.
Para o juiz Roberto Rezende, a postura da Liderança “configura ofensa não apenas ao artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho, como também à cláusula 13 da norma coletiva da categoria dos trabalhadores substituídos, cujo teor é claro no sentido de que todas as despesas decorrentes da transferência devem ser suportadas pela empresa”.
De acordo com o titular da vara, consta do processo que o representante da Receita Federal confirmou que a nova empresa prestadora de serviços “propõe-se a admitir os funcionários da reclamada, à exceção das empregadas grávidas”.
A demora da anotação de baixa na carteira de trabalho “importará a perda da possibilidade de que 33 trabalhadores permaneçam empregados na Baixada Santista. Tal fato teria, inclusive, importante repercussão social na região e é dever desta Justiça Operária evitar a instabilidade das relações socioeconômicas”, alertou ele.
O juiz fixou prazo de 24 horas para que a empresa dê baixa nos contratos de trabalho com a data de 17/3/06, caso contrário, a secretaria da vara o fará.
MCI 00544.2006.445.02.00-8