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Ministério Público fecha bingo na Paraíba

Ministério Público fecha bingo na Paraíba

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual propuseram, em 2003, uma ação civil pública contra o estado da Paraíba e da empresa Serviços e Administração Campina Dá Sorte Ltda, conhecida como Paraíba Dá Sorte, que ocasionou, há três semanas, o fechamento das atividades do bingo no estado. A ação foi proposta para anular credenciamentos, permissões, concessões, autorizações, contratações e demais atos efetivados em matéria de jogos, na modalidade de bingos e lotéricas, praticados com base na legislação estadual, em João Pessoa e qualquer município no qual a empresa vendesse bilhetes.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual propuseram, em 2003, uma ação civil pública contra o estado da Paraíba e da empresa Serviços e Administração Campina Dá Sorte Ltda, conhecida como Paraíba Dá Sorte, que ocasionou, há três semanas, o fechamento das atividades do bingo no estado. A ação foi proposta para anular credenciamentos, permissões, concessões, autorizações, contratações e demais atos efetivados em matéria de jogos, na modalidade de bingos e lotéricas, praticados com base na legislação estadual, em João Pessoa e qualquer município no qual a empresa vendesse bilhetes.

Conforme as investigações do Ministério Público, foi comprovado que a exploração dos serviços de “bingos eventuais”, pelo Paraíba Dá Sorte, esteve à margem da lei. Isso porque a modalidade de sorteio não encontrava respaldo na legislação vigente, pois, além de não possuir previsão na legislação federal, o estado, que deu a autorização para que a empresa funcionasse, também não possuía competência para legislar sobre sorteios. O artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, estipular a competência de legislar sobre o sistema de consórcios e sorteios como exclusiva da União. Feriu-se, portanto, a legislação que trata da matéria.

A Paraíba Dá Sorte chegou a alegar que os serviços de jogos e loterias encontravam-se devidamente regulamentados pelo estado, já que a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep), por meio da Lei Estadual nº 7.416/2003, disciplinou a exploração de atividade lotérica, bem como atribuiu a competência para credenciar, autorizar, fiscalizar, distribuir e controlar essas atividades à Lotep. A Constituição Federal prevê que os estados podem legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios apenas mediante lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, o que não foi o caso da Loterp, pois não houve a delegação expressa da União. A concessão à empresa Paraíba Dá Sorte para exploração de jogos lotéricos se deu por meio de resoluções da Loterp.

A sentença proferida em junho de 2005, pela Justiça Federal, julgou procedentes todos os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, razão pela qual anulou os credenciamentos, permissões, concessões, autorizações, contratações e demais atos efetivados em matéria de jogos, proibindo, desta forma, a comercialização dos bilhetes. Naquela ocasião foi culminada a multa de 100 mil reais por eventuais descumprimentos.

O bingo Paraíba Dá Sorte chegou a interpor recursos e solicitou que estes fossem recebidos em efeito devolutivo (o juiz receberia e mandaria os autos para a segunda instância, ou seja, para o julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife) e efeito suspensivo (para suspender os efeitos da sentença enquanto os recursos não fossem julgados pelo TRF). Entretanto, o juízo federal da Paraíba recebeu apenas em caráter meramente devolutivo, continuando válida a suspensão do jogo.

Desse recebimento em caráter devolutivo, o estado da Paraíba interpôs agravo de instrumento, buscando o efeito suspensivo, a fim de permitir que o Paraíba Dá Sorte continuasse em funcionamento. No entanto, o desembargador federal e relator do agravo de instrumento, monocraticamente, ao menos por ora, negou o pretendido efeito suspensivo.

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